sábado, 15 de outubro de 2011

Descumprimento de legislação


Conforme determina o regulamento geral das competições e previsto em regulamento próprio do campeonato da 2ª divisão de Brasília, incluído também no estatuto do torcedor, venho pedir providências no que tange a obrigatoriedade de ambulância nos jogos profissionais de futebol.

Como é de costume e tem virado prática por parte da FBF e seus clubes afiliados o envio de oficio ao CBMDF para prestar serviços de prevenção médica nos estádios do DF, cabe informar que tal expediente fere a legislação e deixa os árbitros em situação complicada caso haja um sinistro ou risco de morte por parte de algum integrante do certame, jogadores, comissões, árbitros, dirigentes e até o próprio publico presente.

Com intuito de economizar ou até mesmo evitar os gastos com a ambulância, os clubes e a FBF tem solicitado o uso do preventivo dos Bombeiros, onde os mesmos não contam em suas ambulâncias com nenhum médico ou enfermeiro, nem tão menos técnicos de enfermagem, seus profissionais estão habilitados em APH (atendimento pré-hospitalar) e com isso sem permissão pra intervenções médicas caso requeira. 

Cabe também informar que por determinação da secretária de segurança pública tal preventivo (CBMDF) não pode realizar trabalho fixo em eventos particulares, deixando a comunidade ao qual presta serviço desguarnecida do atendimento do CBMDF e com isso vários jogos terão prejuízos com a saída da ambulância pra atender a comunidade.

Ressalto ainda que o trabalho do CBMDF pode e deve ser usado como modo auxiliar a um preventivo já existente no estádio, onde assim que se precisasse de um transporte o mesmo seria feito pelos bombeiros deixando sempre uma ambulância fixa no local da partida (com um médico/enfermeiro e desfibrilador). 

Conforme explicado acima solicito da CDAF e SAF/DF providências junto a FBF, para que se cumpra o regulamento e a legislação neste caso e desta forma preserve nossos profissionais de problemas graves que possam recair por prevaricação as determinações vigentes e assim assumir um erro que não é nosso.

Regulamento Geral das Competições

Art. 6º - compete a federação local:

1) Providenciar as medidas locais de ordem técnica e administrativa necessárias e indispensáveis a logística e a segurança das partidas, inclusive as previstas no artigo 7º, nos incisos III a V do artigo 16 e no artigo 27, todos da lei 10.671.

Lei 10671 - Estatuto do Torcedor

Art. 16. É dever da entidade responsável pela organização da competição:

        III – disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores 
presentes à partida;
        IV – disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida; e
        V – comunicar previamente à autoridade de saúde a realização do evento.



Atenciosamente,



Luciano Benevides
Árbitro Assistente CBF/DF
1ºSGT/BM Paramédico

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