quarta-feira, 16 de novembro de 2011

TJD-DF julga caso Atlético Ceilandense x Brasília na próxima terça

Consta na pauta da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal (TJD-DF), da próxima terça-feira (22), o processo 052/2011, no qual o Atlético Ceilandense é acusado de ter escalado/relacionado o atacante Michel Valeriano Teixeira irregularmente em três jogos da Primeira Divisão Campeonato Candango deste ano.

O Ceilandense responde pelo artigo 214 do CBJD e se for considerado culpado poderá perder até 13 pontos, o que resultaria no rebaixamento do time rubronegro para a Segundona local e a manutenção do Brasília no pelotão da elite candanga de 2012.


No último dia 27, o TJD-DF decidiu acatar o Mandato de Garantia (recurso impetrado pelo Brasília Futebol Clube, que é parte interessada e autora da denúncia), para que o mérito da questão seja definitivamente julgado.  

No entanto, os auditores entenderam que o recurso deveria ser melhor apreciado e que, entre algumas falhas identificadas, os responsáveis pelo time denunciante não citaram no processo o nome de todos os sócios, conforme consta no Estatuto do clube, além da ausência de outros documentos.

Assim, o processo retornou à Procuradoria para ser novamente examinado e para que novos instrumentos e provas fossem anexados aos autos.

ENTENDA O CASO
O Atlético Ceilandense teria escalado o atacante Michel nas três primeiras rodadas do Candangão da Primeira Divisão deste ano sem que o nome do atleta constasse no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF. A inscrição do jogador só foi confirmada no dia 25 de janeiro, após a realização da terceira rodada.

De acordo com levantamento feito pelo portal Esporte Candango, Michel estreou na equipe rubronegra somente no dia 23 de janeiro, na derrota para o Ceilândia por 1x0, no clássico do estádio Abadião, pela terceira rodada do campeonato. Porém, o jogador foi relacionado nas outras duas partidas anteriores, contra Gama (empate por 1x1, na primeira rodada) e CFZ (vitória por 1x0, na segunda rodada), conforme consta na súmula de cada partida, que é o documento oficial do jogo.

O fato de o atleta ter sido apenas relacionado, mesmo sem ter entrado em campo, já é razão para punição. Cabe, agora, à justiça desportiva julgar o mérito da denúncia.

De acordo com o artigo 214 do CBJD, o clube que escalar ou fizer constar da sumula do jogo o atleta de forma irregular é penalizado com perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Além disso, a equipe infratora deixa de somar os pontos conquistados nas referidas partidas.

O Ceilandense somou pontos em dois dos três jogos em questão. Venceu o CFZ por 1x0, e empatou com o Gama em 1x1. Com base no artigo 214, perderia nove pontos como punição nas três partidas (jogos contra Ceilândia, Gama e CFZ), e deixaria se somar os três pontos da vitória sobre o CFZ e um ponto obtido no empate com o Gama, totalizando 13 pontos a menos na tabela, o que resultaria no rebaixamento da equipe da cidade de Ceilândia para a Segunda Divisão.

O Atlético Ceilandense terminou o Candangão deste ano na 6ª posição, com 15 pontos ganhos. Já o Brasília, rebaixado dentro de campo, ficou na 7ª colocação, com 11 pontos ganhos.

Leia mais sobre o Artigo 214 do CBJD:
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.

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