segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Cruzeiro e Capital/Cristalina voltam ao TJD-DF nesta quarta


O Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal julga, a partir das 19h desta quarta-feira (9), os processos do Cruzeiro e do Capital/Cristalina, acusados de escalar jogadores irregularmente em jogos da Segundona Candanga, que terá sua rodada final no próximo domingo. Os clubes respondem pelo artigo 214 do CBJD e podem perder vários pontos, caso sejam considerados culpados.




CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE
O Dom Pedro denunciou o Cruzeiro, que teria escalado o jogador Elenilson Portugal dos Santos irregularmente nas três primeiras rodadas da divisão de acesso do Candangão.

Elenilson foi expulso quando era jogador do Brasília Futebol Clube, na derrota por 2x0 para o Gama, em 13 de março, pela 13ª rodada do Campeonato da Primeira Divisão deste ano.

O jogador foi julgado em 22 de março (Proc. 029/2011), penalizado em 4 (quatro) partidas, mas cumpriu somente a expulsão automática, faltando ainda 03 partidas a serem cumpridas. Como o Brasília não jogou mais, ele deveria ter cumprido no próximo Campeonato.

Entretanto, o atleta participou das três primeiras rodadas do Candangão da Segunda Divisão, pelo Cruzeiro: vitória por 2x0 sobre o Samambaia (1ª rodada), derrota por 2x1 para o Capital/Cristalina (2ª rodada) e vitória por 2x1 sobre o Planaltina (3ª rodada), como consta nas súmulas das partidas.


CAPITAL/CRISTALINA
Já o Capital foi denunciado pelo Bolamense e pelo Legião. O Clube sediado em cristalina-GO é acusado de ter escalado o lateral-direito Dudu e o meia Rafael Toledo irregularmente em partidas da Segundona. O time candango/goiano também responde pelo artigo 214 do CBJD.

No caso do lateral Dudu, quando ainda defendia as cores do Gama, o atleta foi expulso no empate sem gols, na segunda partida da decisão da Primeira Divisão do Candangão 2011, contra o Brasiliense, em 4 de abril, na Boca do Jacaré. O Processo foi julgado dia 26/07/2011 (Proc. 059/2011) e o jogador foi penalizado em 1 (uma) partida de suspensão.

Desta forma, o atleta teria que cumprir suspensão automática na próxima partida válida por competições organizadas pela Federação Brasiliense de Futebol, independentemente da equipe que tivesse jogando, mas isso não aconteceu.

Assim que o Gama foi eliminado da Série D do Campeonato Brasileiro, Dudu foi contratado pelo Capital/Cristalina e foi escalado logo na rodada de abertura da Segundona, no empate por 2x2 diante do Bolamense, no estádio Bezerrão, dia 8 de setembro.

Já Rafael Toledo teria sido punido com quatro jogos de gancho na última vez que encarou o Tribunal, mas só teria cumprido três jogos, e foi escalado pelo Capital, supostamente impedido de entrar em campo. A nossa reportagem não teve acesso aos detalhes do processo desse jogador.

Os julgamentos aconteceriam no último dia 25, mas os auditores identificaram a necessidade de alguns documentos que não foram corretamente apresentados pelos clubes e pediram diligência, retornando os processos a Secretaria para anexar esses documentos (sumulas dos jogos das equipes, o Estatuto Social, CNPJ, comprovante de endereço, ata eletiva do Presidente do Clube, lista de Procuradores e poderes outorgados) depois que  encaminhasse os processos à procuradoria para nova analise.

O Capital/Cristalina, que tem 25 pontos, luta pelo acesso e se for punido poderá perder a vaga para o Legião, que tem 22 pontos, ocupa a quinta colocação e pode ultrapassar os goianos na última rodada. Dom Pedro e Santa Maria também teriam chances de ficar com a vaga, mas dependeriam  de uma combinação de resultados.

CONFIRA O QUE O ARTIGO 214 DO CBJD DIZ SOBRE O ASSUNTO

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR).

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